Promotor ajuíza ação que exige prefeitura pagar piso dos professores em Colônia Leopoldina
MP ajuíza ação civil pública que exige pagamento do reajuste nacional dos anos de 2016, 2017 e 2018
O ministério Público, através do promotor Rodrigo Ferreira Lavor Rodrigues da Cruz ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura de Colônia Leopoldina, a ação tem data do último dia 18, e pede providência para que seja pago o piso nacional do magistério aos professores da rede municipal referentes aos anos de 2016, 2017 e 2018.
Professores daquela cidade vem de uma série de manifestação contra a prefeitura, e cobrando do gestor uma resposta.
Manuilson Andrade chegou a se reunir com os professores em uma audiência pública na sede do legislativo que contou com os parlamentares, na conversa, o prefeito alegou dificuldade financeira e que, iria fazer um estudo para só então poder voltar a falar sobre o tema, mas não deixou esperança aos profissionais.
Na ação, o promotor diz que, a defasagem salarial é de 17,81% e, mesmo sem a Lei 11.738/08, os trabalhadores da educação de Colônia Leopoldina teriam direito ao reajuste salarial por força de lei municipal. Os cálculos do Ministério Público Estadual (MPE) têm por base os reajustes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Rubenita Moreira da Silva, presidenta do Núcleo Regional de União dos Palmares do Sinteal, avalia que a medida adotada pelo promotor de Justiça irá fortalecer a luta dos profissionais da educação em Colônia Leopoldina e região.
“Fortalece a luta porque fará que o prefeito tome alguma decisão. Ele sequer nos atendia, mas com a entrada do promotor no caso, o prefeito vai se mexer”, avalia Rubenita Moreira. Ela destaca que o Núcleo Regional do Sinteal interveio junto ao Ministério Público antes de a ação civil pública ter sido ajuizada. “Agora vamos esperar a decisão da juíza”, completa a sindicalista.
Os valores do piso nacional do magistério – para 40 horas semanais – dos anos cobrados pelo promotor Rodrigo Ferreira são: 2016, R$ 2.135,64; 2017, R$ 2.298,80; 2018, R$ 2.455,35.
Veja um trecho da ação do ministério público:
“No presente caso, necessária a medida liminar para cessar, imediatamente, a omissão do réu, no intuito de obrigá-lo a aplicar o piso salarial determinado em Lei Federal, ou seja, com o aumento acumulado 2016/2017/2018, o aumento deverá chegar à casa de 17.81% (em anexo, o ajuste anual do FUNDEB, portaria 385/18).
Para ainda mais fundamentar a questão de Direito e não restar nenhuma dúvida para este Juízo, será anexado aos autos a Lei Municipal 707/1998 que regulamenta o direito dos referidos servidores, dando aplicabilidade, ainda que não fosse indispensável, ao Direito do piso salarial”.
Rodrigo Ferreira aponta os problemas que o não pagamento do piso nacional pode acarretar:
“Quanto mais tempo demorar a implantação do piso salarial maior o risco de greves dos professores, o que acarreta violações ao direito à educação. A demora na implantação do piso salarial, também impõe gravames de natureza alimentar, aos destinatários desta providência, e ao mesmo tempo pode gerar graves prejuízos ao erário decorrente de ações de cobrança deste débito, acrescido de juros e correção monetária”, ressalta o promotor de Justiça.
Lei 11.738/08
A Lei Federal 11.738/08, conhecida como lei do Piso Nacional do Magistério, é fruto de anos de luta dos trabalhadores. Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), 79,4% dos municípios alagoanos pagam o piso nacional aos trabalhadores da educação.