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Volta da bagagem de graça em voos domésticos passa em comissão do Congresso

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Senadores e deputados aprovaram nesta quinta-feira (25) uma regra para a retomada da franquia mínima de bagagem para voos nacionais.

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da MP (Medida Provisória) que abre o mercado de aviação para o capital estrangeiro, incluiu a regra no seu parecer, que foi aprovado pela Comissão Mista que analisa o tema.

Agora, o texto segue para análise do plenário da Câmara dos Deputados. Depois, precisa ser votado no Senado até 22 de maio para não perder a validade. Apesar de ser incluída na MP que está em vigor, a medida da franquia de bagagem só passa a valer após a sanção presidencial.

As companhias aéreas estão autorizadas a cobrar pela bagagem despachada desde dezembro de 2016, quando a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) editou uma resolução sobre o tema.

Desde então, os passageiros podem levar sem pagar apenas 10 kg em bagagem de mão nas rotas nacionais.

Rocha estabeleceu que a franquia mínima de bagagem despachada deve ser de 23 kg para as aeronaves com mais de 31 assentos.

Para os aviões menores, a franquia estabelecida no parecer é de 18 kg (até 31 assentos) e de 10 kg (até 20 lugares).

O argumento do senador para a retomada das franquias de bagagem é que a sua dispensa não se reverteu em passagens mais baratas.

A MP 863 foi editada no final do ano passado pelo então presidente Michel Temer. A Medida Provisória revogou os dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica que limitavam a participação do capital estrangeiro das empresas que operam rotas domésticas no Brasil a uma participação de 20%.

Com a justificativa de que o mercado nacional é um dos mais fechados do mundo, Temer propôs que companhias com até 100% de capital estrangeiro possam voar no país.

Embora tenha mantido a abertura do mercado, Roberto Rocha fez alterações na redação.

Ele estabeleceu que as aéreas com mais de 20% de participação de capital estrangeiro poderão funcionar no Brasil desde que opem ao menos 5% dos voos em rotas regionais, por um prazo mínimo de dois anos a partir da concessão.

Segundo o senador, a modificação é necessária para “alavancar o desenvolvimento desse importante segmento da aviação.”

Sobre a abertura do mercado para estrangeiros, o senador alegou que a medida é de “fundamental importância para se dinamizar o mercado aéreo nacional, bem como evitar tristes episódios de falências e fechamentos de empresas aéreas.”

A Avianca Brasil, por exemplo, está em recuperação judicial desde dezembro e enfrenta processos de devolução de aeronaves e de cancelamento de rotas.