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Comissão aprova gratuidade de segunda via de identidade para idosos

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou gratuidade para idosos na segunda via de documentos de identificação pessoal em caso de extravio, furto ou roubo. Será necessário apresentar boletim de ocorrência policial que ateste a perda ou roubo dos documentos.

O Projeto de Lei 196/19 inclui o direito no Estatuto do Idoso. A gratuidade não vale para Carteira Nacional de Habilitação, carteira da Ordem dos Advogados do Brasil ou de outras entidades profissionais, passaportes, ou carteira funcional de órgãos e entidades de administração pública.

O relator, deputado Ossesio Silva (REPUBLICANOS-PE), alterou a proposta para diminuir de 60 dias para 30 dias o prazo para a solicitação gratuita da segunda via. “O prazo assinalado no projeto de lei – que é de até sessenta dias – é bastante extenso, sendo razoável que seja modificado de modo que a solicitação ocorra em até trinta dias”, disse. Passado esse prazo, o idoso perde a gratuidade.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.