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Planos de saúde são orientados a não suspenderem contratos de usuários que estão no grupo de risco

N19

A Defensoria Pública do Estado recomendou a todos os planos de saúde, em atividade na capital e interior alagoano, que não suspendam ou rescindam os contratos com pessoas integrantes dos grupos de risco do COVID-19, enquanto durar a situação de pandemia mundial. O documento foi encaminhado, na última sexta-feira, 20, pela defensora pública do setor de defesa do consumidor, Norma Suely Negrão e, hoje, 23, pelo coordenador da Defensoria em Arapiraca, defensor público André Chalub Lima. Os defensores públicos deram três dias para os planos se manifestarem.

Fazem parte do grupo de risco do COVID-19: idosos, portadores de doenças crônicas, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras, diabéticos, gestantes, lactantes, portadores de outras doenças que aumentem o risco de contaminação, entre outros.

O pedido leva em consideração as consequências econômicas provocadas pela pandemia global e seus efeitos sobre a capacidade de manutenção do pagamento dos planos pelos seus usuários. Nesse sentido, a instituição recomenda que o plano de saúde busque outros meios de cobrança durante esse período.

Na recomendação, a Defensoria justifica, ainda, que a lei veda a interrupção dos serviços para pacientes que estão em tratamento hospitalar.

Por fim, os defensores públicos solicitam que as Operadoras providenciem meios e canal de comunicação direta com os seus contratados, e os divulgue, amplamente em seu site, locais de atendimento e na sua rede hospitalar credenciada no Estado, a fim de garantir uma melhor comunicação e evitar que os consumidores necessitem realizar deslocamentos desnecessários.