ALAGOAS – IPVA atrasado: órgãos de trânsito garantem que apreensões continuam apesar de veto dos deputados
A Lei nº 633/2018, de autoria do deputado Francisco Tenório (PMN), que dispõe sobre a proibição de apreender carros com o IPVA atrasado em Alagoas, se transformou em um impasse entre o governo, Assembleia Legislativa e órgãos de trânsito.
O governador Renan Filho (MDB) chegou a vetar o Projeto, mas o veto foi derrubado em Legislativo nessa segunda-feira (1º). No entanto, as autoridades de trânsito que atuam no Estado e na capital dizem que a lei será ignorada e que a atuação dos órgãos terá como norte o Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Veja o que cada um argumenta nessa polêmica.
O que diz a PRF
Para o superintendente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Alagoas, Juliano Lessa, legislar sobre o trânsito é uma competência privativa da União e a lei que proíbe apreensões foge da constitucionalidade.
“Entendo que há um conflito de normas, mas a PRF vai continuar seguindo Código de Trânsito, que é um norma federal e que manda fazer a retenção do veículo que não estiver devidamente licenciado”, afirmou.
O que diz o BPTran
Em nota, o comandante do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran), tenente-coronel Felipe Lins, afirma claramente que o órgão “continuará realizando realizando normalmente suas operações de trânsito, amparado pela lei 9.503/97 (CTB)”.
“O condutor é totalmente responsável pelas taxas correspondentes ao licenciamento anual, IPVA e eventuais multas por infrações de trânsito e outros encargos. Ao deixar de pagar o tributo dentro do prazo, a circulação do veículo com IPVA atrasado se torna irregular, pois não será licenciado, na medida em que o art. 131, § 2º, do CTB é expresso em dizer que o veículo somente será licenciado quando os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais estiverem quitados”, diz o tentente-coronel Felipe, comandante do BPTran, enfatizando que veículo não licenciado não pode transitar.
“Portanto, se não há pagamento de tributo, o veículo não é licenciado, se não é licenciado, não pode transitar nas vias terrestres urbanas e rurais e caso opte por transitar, praticará infração gravíssima de trânsito, cuja medida administrativa é a remoção do veículo (art. 230, V, do CTB). Caso algum policial militar do BPTran aborde um veículo que não tenha pago os impostos, ainda que tenha pago o licenciamento, poderá lavrar multa e remover o veículo para o pátio, que somente será devolvido ao proprietário mediante o pagamento dos tributos em atraso”, diz a nota.
O que diz a SMTT
Já a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) informou, por meio de nota, que a lei que proíbe apreensões diverge do CTB e que vai continuar realizando operações seguindo a norma federal. Leia a nota na íntegra.
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Maceió informa que continuará realizando as operações de fiscalização na malha viária da capital seguindo a lei 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O órgão ressalta, ainda, que o projeto de lei Estadual nº 633/2018, que proíbe a apreensão ou retenção de veículos por autoridades de trânsito em função do não pagamento do licenciamento, do IPVA e do DPVAT, diverge dos artigos 128, 130 e 131 do CTB, que exigem o pagamento de tributos para que o veículo esteja licenciado e apto a circular regularmente pelas vias.
A SMTT volta a reforçar que, durante as fiscalizações de rotina dos agentes de trânsito da SMTT, caso seja flagrada a circulação de veículos sem licenciamentos, o condutor será autuado por cometer uma infração de trânsito de natureza gravíssima no valor de R$ 293,47. A medida administrativa para estes casos é a remoção do veículo, segundo o artigo 230, inciso V, do CTB.
O imposto
O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos (IPVA) é arrecadado pelos estados e deve ser pago anualmente por proprietário de automóveis. Sendo um dos mais caros tributos ao contribuinte, a arrecadação é utilizada para custear investimentos públicos, como infraestrutura e segurança.