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Cadastro obrigatório para manter benefício de idosos e deficientes vai até dezembro

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Idosos e pessoas com deficiência contemplados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm até 31 de dezembro para fazer o cadastramento obrigatório.

Para se inscrever, os dependentes do BPC devem procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do município onde residem e ter em mãos o CPF (Cadastro de Pessoa Física), Registro Geral (RG) e comprovante de residência. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, contanto que leve os documentos de todas as pessoas que moram com o beneficiário.

O que é o BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.

Uma portaria interministerial, do governo federal, publicada em 2016 prorrogou o prazo de cadastro até o fim de 2018, impreterivelmente. O auxílio é pago pelo Executivo federal. Em contrapartida, cabe às unidades da Federação fiscalizar e cadastrar quem já recebe o benefício.