Concurso para preenchimento de quase 200 vagas em cartórios de Alagoas será retomado
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou que, após quase cinco anos, o primeiro concurso para outorga e delegações de Notas e Registro de Alagoas será retomado. O “concurso dos cartórios” visa preencher quase 200 vagas de tabeliães, notários e registradores em todo o estado.
Conforme divulgado pela assessoria de Comunicação do CNJ, o desembargador Marcelo Berthe, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foi designado pelo Conselho para presidir a Comissão do Concurso, com garantia de autonomia para definir as condições necessárias para a realização do certame.
A decisão foi tomada no Procedimento de Controle Administrativo 0003242-06.2014.2.00.0000, com voto do conselheiro Valdetário Monteiro e seguido pelos demais conselheiros, na 43ª Sessão Virtual, encerrada em 1º de março. O conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga irá exercer, como substituto, as atribuições de Corregedor Nacional de Justiça nas diligências pertinentes ao concurso.
A realização do concurso para provimento de vagas em cartórios extrajudiciais está prevista na Resolução CNJ n. 80/2009, segundo a qual “os cartórios não podem ficar vagos mais de seis meses sem que seja aberto concurso público para preencher a vaga desde 1988, de acordo com o artigo 236 da Constituição Federal”.
Também em 2009, o Conselho declarou que estavam vagos todos os cartórios de notas e de registros então ocupados sem obediência aos critérios constitucionais. No entanto, o estado de Alagoas até hoje não tinha feito concurso para titulares dos cartórios do Estado, como determina a Constituição.
Em 2014, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) lançou o edital de abertura do concurso. No entanto, os 15 desembargadores que integram o Tribunal consideraram-se impedidos ou suspeitos para presidir a Comissão do Concurso, seja porque são parentes de candidatos inscritos, seja porque são parentes de interinos que respondem por serventias. “Este último fato, inclusive, a revelar situação de flagrante nepotismo no Tribunal, ainda não apurada”, afirmou o conselheiro Valdetário Monteiro, relator do processo.
Outros problemas com o concurso também foram identificados pelo CNJ, como a falta de estudo prévio sobre as cumulações e desacumulações dos serviços notariais e de registro vagos, exigência prevista nos artigos 26 e 49 da Lei n. 8935/1994.
As inscrições foram realizadas em março de 2018. O novo presidente da Comissão do Concurso terá total autonomia para gerir o certame, incluindo começar do zero e contratar nova empresa para aplicar as provas. Por sua vez, o TJ/AL irá custear todas as despesas necessárias e oferecer mão de obra técnica para que o desembargador paulista exerça sua atividade no estado nordestino.