Eleitor com deficiência pode pedir transferência para seção especial até dia 1º de outubro
Começou nesta terça-feira (25) o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida apresentar à Justiça Eleitoral pedido de transferência para votar em uma seção especial de sua localidade nas eleições municipais deste ano. Em Alagoas, 12.495 eleitores informaram que possuem algum tipo de deficiência, sendo 4.230 de locomoção, 2.025 visual, 559 auditiva, 185 para o exercício do voto e 6.957 informaram outras deficiências.
As seções especiais são espaços adaptados pela Justiça Eleitoral para oferecer a essa parcela do eleitorado brasileiro maior acessibilidade, comodidade e segurança no momento do voto. O eleitor nessa situação poderá encaminhar o seu pedido aos cartórios eleitorais, através do e-mail, até o dia 1º de outubro, de acordo com o calendário eleitoral deste ano.
“Esses dados abrangem limitações que possam afetar o exercício do voto – inclusive temporárias, mas que exigem o uso de seções eleitorais adaptadas para atender eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida”, explicou o desembargador eleitoral Hermann de Almeida, presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TRE de Alagoas.
As seções com acessibilidade possuem infraestrutura adaptada para facilitar ao máximo o exercício do voto, não sendo, porém, exclusivas para o público com limitações físicas. A Justiça Eleitoral disponibiliza, ainda, urnas eletrônicas com sistema de áudio e teclado em braille.
Nas eleições de 2018, os eleitores com deficiência representaram 0,64% do eleitorado nacional, e somavam, na época, 940.630 cidadãos. Este ano, são 1.158.234 eleitores que declararam possuir algum tipo de deficiência. No último pleito, a Justiça Eleitoral adaptou 45.621 seções eleitorais para garantir o bom atendimento a esses eleitores. Em Alagoas, há 124 seções especiais em todo o Estado.
Presos provisórios, militares e juízes
Também teve início em 25 de agosto o prazo para o envio à Justiça Eleitoral da solicitação de transferência de presos provisórios e de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas para estabelecimentos com seções eleitorais instaladas especificamente para esse fim. Em Alagoas, ainda está indefinido se haverá seções eleitorais nos presídios em virtude da pandemia do COVID-19.
Nessa mesma data, começou o prazo para que militares, policiais federais, policiais rodoviários federais, bombeiros, policiais ferroviários federais, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem de serviço no dia da eleição possam pedir transferência temporária de seção eleitoral. As chefias desses agentes públicos é que devem encaminhar as listagens à Justiça Eleitoral.
Além deles, os juízes, servidores e promotores da Justiça Eleitoral designados para trabalhar no dia da eleição também podem solicitar, a partir de 25 de agosto, transferência de voto para outra seção eleitoral do município. O prazo para solicitação de transferência de seção de todos esses eleitores termina em 1º de outubro.