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Governo publica decreto sobre autorização de concursos federais

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Foi publicado nesta sexta-feira, 29, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 9.739, com regras sobre autorização de concursos públicos federais. O documento foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia Paulo Guedes e entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2019. Para os pedidos deste ano, portanto, permanecem as regras anteriores.

Segundo o decreto, os pedidos de novos concursos continuam sendo aceitos até 31 de maio de cada ano. As solicitações deverão ser feitas ao Ministério da Economia, contento: a justificativa da proposta, com a necessidade de fortalecimento; a identificação dos macroprocessos, produtos e serviços prestados pelos órgãos e entidades; e os resultados a serem alcançados com este fortalecimento institucional.

Os pedidos que acarretarem no aumento de despesa serão acompanhados da estimativa de impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes. Além disso, o órgão deverá indicar o mês previsto para ingresso dos servidores públicos, no serviço público.

Ainda de acordo com o decreto, a Advocacia-Geral da União (AGU) poderá prover cargos de procurador, sem solicitar a autorização do Ministério da Economia. O mesmo ocorrerá para a carreira de diplomata, que precisará do aval apenas do Ministro de Estado das Relações Exteriores, e para o cargo de policial federal, que dependerá somente do diretor-geral da Polícia Federal.

Para a PF, no entanto, a autorização deverá ocorrer somente quando o número de vagas exceder a 5% dos respectivos cargos ou com menor percentual de cargos vagos, de acordo com a necessidade e a critério do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Novas regras para edital e nomeações em concursos 

Os editais dos concursos federais deverão ser publicados, integralmente, no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de quatro meses da realização da primeira prova. O prazo poderá ser reduzido mediante justificativa ao ministro de Estado, permitida a subdelegação para o secretário especial de Desburocratização do Ministério da Economia.

Além disso, o edital deverá conter o quantitativo de vagas necessário para provimento, limitando assim o número de aprovados no concurso. Neste caso, o ministro da Economia poderá autorizar a realização uma seleção pública para formação de cadastro de reserva, visando ao provimento futuro.

Em relação ao cadastro de reserva, no concursos, a nomeação dos aprovados será faculdade da administração pública federal e dependerá da autorização do ministro da Economia.

Durante o período de validade do concurso público, o ministro da Economia poderá autorizar, por meio de motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem em até 25% o quantitativo original de vagas. Antes, este percentual era de 50%.

O quantitativo de vagas para a quantidade máxima de aprovados também foi publicada pelo Governo Federal. Confira!

Número de vagas no edital

Número máximo de aprovados

1

5

2

9

3

14

4

18

5

22

6

25

7

29

8

32

9

35

10

38

11

40

12

42

13

45

14

47

15

48

16

50

17

52

18

53

19

54

20

56

21

57

22 ou 23

58

24

59

25 ou 29

60

30 ou mais

Dobro de vagas

Orçamento Federal de 2019 prevê 48.224 vagas 

O ano de 2019 começou com expectativas em relação aos concursos federais. No orçamento sancionado em janeiro há previsão de 48.224 vagas, sendo 4.851 para criação e 43.373 para provimento. O documento menciona órgãos dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo. 

Além disso há os órgãos e autarquias que necessitam de seleções em caráter de urgência. Um exemplo é o aguardado concurso INSS. O Instituto Nacional do Seguro Social tem pedido para autorização de 7.888 vagas, distribuídas pelas carreiras de técnico, perito e analista.

A autarquia vive situação alarmante e pode perder 10.804 servidores, que já apresentam condições para se aposentar. Outro que apresenta grande necessidade de concurso é o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A seleção para temporários, com 209, já está autorizada pelo Ministério da Economia.

A Receita Federal também está na lista de “necessitados”. À espera de concurso, o órgão trabalha com 40% de seu efetivo necessário para atender a todas as demandas. A afirmação foi do diretor de Comunicação do Sindireceita, Odair Ambrosio, em entrevista à FOLHA DIRIGIDA.

De acordo com ele, atualmente, o órgão tem 28.158 servidores, dos quais 9.274 são auditores-fiscais e 6.643 analistas-tributários. Desde 2007 houve uma redução expressiva nesses quadros.

“O mais grave é que, além dessa drástica redução, 20% dos auditores, 13% dos analistas e 47% servidores administrativos já podem se aposentar e hoje recebem abono de permanência”, disse.