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Governo zera imposto de importação de máscara, luva, álcool gel e outros itens

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Medida deve vigorar até o fim de setembro; Receita Federal também alterou normas para facilitar a importação dos iten

Nessa terça-feira (17), o Ministério da Economia informou que Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou zerar a alíquota do Imposto de Importação sobre 50 produtos médicos e hospitalares necessários ao combate à pandemia causada pelo Covid-19. A medida vale até o fim de setembro.

De acordo com o ministério, alguns produtos que tiveram o imposto de importação zerado, como luvas médico-hospitalares, eram sujeitos a alíquotas que chegavam a 35%.

A lista de produtos contemplados foi elaborada junto com o Ministério da Saúde e inclui itens que tiveram importações totais de aproximadamente US$ 1,3 bilhão em 2019.

Além de luvas, a medida zera as tarifas de importação para álcool em gel, máscaras, termômetros clínicos, roupas de proteção contra agentes infectantes, óculos de segurança e equipamentos respiradores, dentre outros.

Por sua vez, a Secretaria da Receita Federal editou novas normas para simplificar e agilizar o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate da Covid-19. As mudanças foram publicadas no informou que foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) desta quarta-feira (18).

Essa é a regulamentação de uma medida que já havia sido divulgada nos últimos dias pela equipe econômica.

“A medida visa manter um fluxo rápido de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate da pandemia, como também evitar gargalos nos recintos aduaneiros ao agilizar a entrega das cargas”, informou a Receita Federal.

Outra alteração promovida pela instrução normativa, segundo o Fisco, é a inclusão das importações promovidas por companhia certificados na modalidade OEA (Operador Econômico Autorizado) num rito mais simplificado e ágil de importação.

“Esta medida visa mitigar o efeitos de eventual sobrecarga logística ao possibilitar maior celeridade às operações aduaneiras de operadores confiáveis, notadamente grandes importadores”, explicou o órgão.

Veja os produtos contemplados nas medidas:

  • álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprios para consumo humano
  • ácidos nucleicos e seus sais
  • desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
  • gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos
  • vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes)
  • vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico
  • luvas de proteção, de plástico
  • artigos de laboratório ou de farmácia
  • presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário
  • clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual
  • máscaras de proteção, de plástico
  • almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos
  • cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas
  • decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis
  • recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos
  • artigos de uso cirúrgico, de plástico
  • vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos
  • capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
  • capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
  • vestuário de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
  • máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido
  • compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis
  • compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro
  • máscaras faciais de uso único, de tecidos
  • almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes
  • embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica)
  • esponjas de laparotomia de algodão
  • correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada
  • mangas de manguito de pressão única de material têxtil
  • esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares
  • almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes
  • clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual
  • óculos de segurança
  • viseiras de segurança
  • cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial
  • cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição
  • cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE)
  • artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador
  • tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada
  • respiratórios de reanimação
  • respiradores automáticos (pulmões de aço)
  • máscaras contra gases
  • termômetros clínicos