Juiz Eleitoral assina portaria proibindo queima de fogos de artifício em eventos políticos
O excelentíssimo juiz eleitoral Altino Conceição da Silva através de portaria proibiu a queima de fogos de artifício durante os eventos políticos nos municípios do Brejo da Madre de Deus e Jataúba, Agreste Central de Pernambuco.
O Magistrado considerou que “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios”, com algazarra, abuso de instrumentos sonoros e sinais acústicos, constitui contravenção penal e que “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana é crime prevista na lei ambiental e resulta em pena de reclusão de um a quatro anos, e multa, bem como que, a queima de fogos de artifícios podem causar danos à vida, à saúde das pessoas, bem como danos materiais e utilizando-se de recente julgado do Tribunal Superior Eleitoral, foi entendido como desnecessário e alheios à finalidade do processo eleitoral, constituindo desvio de finalidade de recursos, os gastos com fogos de artifício, como meio de animação de eventos de campanha.
Dr. Altino com base nessas argumentações, na última quinta-feira (15), resolveu proibir a soltura de fogos de artifício, inclusive girândolas, que possam causar dano à vida, à saúde das pessoas, danos materiais, perturbação do sossego ou poluição sonora, em qualquer ato promovido por partido político, candidato ou eleitor.
No parágrafo único, presumir-se-á a responsabilidade do partido político ou do candidato a soltura de fogos em atos, passeatas, carreatas ou em qualquer outro evento promovido por eles, devendo, para tanto, advertir os frequentadores sob a proibição do uso.