NOTA DE ESCLARECIMENTO – A RESPEITO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO DA PREFEITURA DE COLÔNIA LEOPOLDINA – AL
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Prefeitura Municipal de Colônia Leopoldina, por meio da Procuradoria-Geral do Município, vem a público apresentar esclarecimentos a respeito do procedimento licitatório que resultou no registro de preços para futura contratação de empresa especializada na locação de itens e fornecimento de mão de obra para ornamentação. De logo, ressaltamos que ao contrário do que vem sendo veiculado em alguns meios de comunicação, o objeto da contratação não se restringe à aquisição de arranjos florais, mas contempla trinta e sete itens de ornamentação, entre eles a locação de cadeiras, mesas e outros objetos de decoração. Além disso, o valor total das atas de registro de preço perfaz a quantia de R$ 339.979,85, e não o valor de R$ 612.175,60, conforme equivocadamente divulgado em veículos de imprensa.
A contratação decorrente das referidas atas de registro de preço é fundamental para garantir a realização de diversos eventos de relevante interesse público organizados pelas secretarias municipais, a exemplo do outubro rosa (conscientização para o controle do câncer de mama), agosto lilás (prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher), setembro amarelo (saúde mental e prevenção ao suicídio), dia das mães, dia das crianças, entre tantos outros que integram o calendário municipal. Tais eventos são de grande importância para o êxito na implementação das políticas públicas relacionadas a cada um dos respectivos temas, de forma que a aquisição de itens e serviços de ornamentação é essencial para garantir o sucesso de cada estratégia formulada pelas secretarias.
Destacamos, ainda, que o sistema de registro de preços é um procedimento comumente utilizado quando não é possível estabelecer, previamente, o quantitativo exato de itens para o atendimento das necessidades da Administração. Assim, efetua-se o registro dos preços em ata, e na medida em que surgir a demanda, contratam-se os quantitativos necessários para satisfazer as necessidades da Administração, respeitando-se o valor máximo estabelecido. Tal procedimento não gera a obrigação de o Ente Público contratar toda a quantidade licitada, nos termos do art.
15, $4°, da Lei 8.666. Tanto é assim que até a presente data não foi realizado qualquer gasto de recursos decorrente da referida ata.
Por fim, no tocante à Notícia de Fato instaurada pelo
Ministério Público Estadual para fins de apurar as circunstâncias narradas, informamos que o Município de Colônia Leopoldina encaminhará ao órgão ministerial toda a documentação comprobatória da legalidade do procedimento que resultou nas atas de registro de preços, a fim de contribuir com o necessário esclarecimento dos fatos.
Colônia Leopoldina/AL, 16 de março de 2023.
DANILO PEREIRA ALVES
PROCURADOR-GERAL
FONTE: REDES SOCIAIS DA PREFEITURA – @prefeituradecolonialeopoldina