A partir disso, as divisões de Repressão da Receita Federal dessas localidades realizaram diligências em estabelecimentos que vendem mercadorias similares e fizeram um levantamento das empresas que estavam comercializando o mesmo tipo de produto identificado nas apreensões.
A operação está ocorrendo simultaneamente em 9 estabelecimentos do centro comercial de Salvador; 5 no centro comercial de Maceió e 1 em Jatiúca; e 16 no centro comercial de Fortaleza.
Os produtos contrafeitos iludem os consumidores e lesam as empresas, que investem milhões no desenvolvimento de produtos. Além disso, os produtos não foram fabricados a partir dos parâmetros estabelecidos pela legislação, conforme Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), colocando assim a segurança da população em risco.
Por isso, a Receita Federal aplicará a pena de perdimento das mercadorias, que seguem para destruição, envolvendo, quando possível, o reaproveitamento do material plástico para reciclagem. O órgão também encaminhará para o Ministério Público Federal representação fiscal para fins penais.
Segundo o Fisco, a importação de contrabando e contrafeito afeta a economia do país. Entre os danos, estão “a concorrência desleal, perda de arrecadação, redução nos investimentos e desemprego. A atividade ilícita também afronta o código de defesa do consumidor e pode colocar em risco a saúde e a segurança dos consumidores”, esclareceu o auditor-fiscal Plínio Alves Feitosa, delegado da DRF/Maceió.
Entenda a diferença entre contrafação, contrabando e descaminho:
– Produtos contrafeitos são aqueles que são falsificados, ou seja, que ostentam, sem autorização, uma marca protegida por propriedade industrial ou direito autoral (produto pirateado);
– Produtos contrabandeados são aqueles cuja importação/exportação é proibida;
– Produtos descaminhados são aqueles cuja importação é legal, mas feita de
forma irregular sem o pagamento dos tributos devidos.