Início » Notícias » Pensões por morte terão restrição, mas salário mínimo ficou garantido

Pensões por morte terão restrição, mas salário mínimo ficou garantido

03

As novas regras para pensões por morte são um dos pontos mais polêmicos da reforma da Previdência, aprovada nesta terça-feira (22).

Assim que o texto for promulgado, o pagamento para o principal beneficiário será de 60% do valor original da aposentadoria do INSS, mais 10% por dependente adicional, limitado a 100% do valor do benefício. A reforma não atinge os atuais pensionistas.

A viúva com dois filhos, por exemplo, receberá 80% do que era pago a quem morreu.

Com as mudanças feitas durante a tramitação no Senado, ficou garantido que a pensão não ficará abaixo do salário mínimo (R$ 998). O texto aprovado na Câmara dava margem para pagamentos abaixo do piso.

A reforma também limita o acúmulo de pensão e aposentadoria. Serão pagos 100% do benefício de maior valor, mais a soma dos demais aplicada a limitação de 80% na faixa até 1 salário mínimo; 60% acima de 1 até 2; 40% acima de 2 até 3; 20% acima de 3 até 4; e 10% na faixa acima de 4 mínimos.

As pensões por morte previdenciárias representam um quarto dos benefícios do regime geral, e as mudanças devem responder por mais de 10% da economia esperada com a reforma.

As mudanças atingem, principalmente, as mulheres. Viúvas, ex-cônjuges, filhas, irmãs e mães representam 83% dos que recebem pensão por morte do INSS, segundo o Anuário Estatístico da Previdência. Entre as pensionistas, 71% tem 60 anos ou mais. No regime dos servidores da União, 90% são mulheres.

Foram mantidas regras diferenciadas para servidores públicos. Não se alterou a norma sobre pensões de servidores estaduais e municipais. Além disso, há benefícios para funcionários federais.

Embora mantenha a mesma regra do INSS que permite receber menos de 100% do benefício original, o texto da reforma excluiu o desconto de 30% da parcela que excede o teto do INSS (R$ 5.839,45) para o servidor.

No setor público federal, o valor médio do benefício é de R$ 5.195 no Poder Executivo e chega a uma média de R$ 21.167 no Legislativo. No regime geral, é de R$ 1.687.