Saiba como sacar o FGTS após 3 anos com a conta inativa
Você pode sacar seu FGTS em algumas situações. Uma delas é após 3 anos de inatividade na conta do FGTS, ou seja, sem movimentações com ela. Para fazer o saque dessa conta inativa, alguns requisitos devem ser atendidos, assim como procedimentos que devem ser seguidos para que não haja problemas com seu saque.
Quem pode sacar uma conta inativa do FGTS após 3 anos?
Quem teve afastamento do emprego até 13 de julho de 1990, independentemente do motivo de afastamento, pode sacar os valores de todas as contas vinculadas aos contratos de trabalho até a data supracitada.
Já a partir de 14 de julho de 1990, para o saque de conta do FGTS inativa, o trabalhador precisa:
Ter ficado no mínimo 3 anos seguidos fora do regime FGTS;
Estar no mês de seu aniversário ou posterior.
Por exemplo, se eu saí do meu emprego em 2011 e até 2014 eu não tiver nenhum emprego sob o regime FGTS, eu poderei sacar meu FGTS inativo a partir do mês de meu aniversário no ano de 2014, desde que no meu aniversário já tenham contado 3 anos a partir da saída de meu emprego em 2011.
Quais documentos eu preciso para sacar FGTS da minha conta inativa após 3 anos?
Para efetuar o saque no caso de conta inativa, você precisará comparecer a uma agência da CAIXA com os seguintes documentos:
Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP;
Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;
CTPS constando o contrato de trabalho cuja conta vinculada está sendo objeto de saque;
Comprovante do afastamento do trabalhador, quando não constante da CTPS;
Cópia autenticada da ata da assembléia que deliberou pela nomeação do diretor não empregado e comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive;
Declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão definitiva do recolhimento do FGTS para os diretores não empregados, ocorrida há, no mínimo, três anos, até 13/07/90, inclusive;
Cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial, comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive;
Solicitação de Saque do FGTS (SSFGTS): formulário que deve ser preenchido corretamente e assinado, disponível em qualquer agência da CAIXA ou banco conveniado
Note que você pode não precisar de todos os documentos acima dependendo do tipo de vínculo empregatício que você tinha quando estava empregado pelo trabalho vinculado à conta inativa do FGTS. Vale lembrar que esse saque só é possível a partir do 1º dia útil do mês de aniversário do trabalhador que ocorrer depois de passados 3 anos ininterruptos da data de afastamento do vínculo empregatício.
Usando nosso exemplo, se meu mês de aniversário em 2014 for março e completarem 3 anos de afastamento do meu emprego sob regime FGTS em abril, eu só poderei efetuar o saque do FGTS em conta inativa a partir de março de 2015.
Quanto eu vou receber ao sacar meu dinheiro da conta inativa?
O trabalhador que efetuar o saque de FGTS inativo há mais de 3 anos receberá todo o dinheiro disponível que satisfaça as condições necessárias. Ou seja: se eu for sacar meu FGTS e tiver mais de uma conta com mais de 3 anos em inatividade, eu posso sacar o dinheiro de todas essas contas.