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TRE muda decisão e libera uso de camisa de candidatos pelo eleitor

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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) publicaram, na tarde desta quinta-feira (04), uma orientação conjunta permitindo que o eleitor alagoano manifeste sua preferência por seu candidato, partido ou coligação por meio de vestuário (camisetas), desde que seja feito de forma individual e silenciosa. Até antes da reunião, o próprio TRE havia divulgado que o uso era proibido.

Ainda na orientação, que foi enviada pelo Regional alagoano a todos os juízes, promotores eleitorais e chefes de cartório, o TRE/AL destaca que devem ser coibidas as práticas ilegais consubstanciadas na confecção, utilização e distribuição, por comitês, candidatos ou pessoas por eles autorizadas, de brindes, camisas, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

“Todos os esforços da Justiça Eleitoral são e sempre serão no sentido de garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral, com vistas a assegurar o exercício da cidadania e do direito constitucional ao voto direto e secreto. A Lei das Eleições dispõe que é permitida a manifestação voluntária, individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato”, evidenciou o presidente do TRE/AL, desembargador José Carlos Malta Marques.

Além do presidente Malta Marques, assinaram a orientação conjunta o vice-presidente e corregedor do TRE/AL, desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo e pela procuradora regional eleitoral, Raquel Teixeira Maciel Rodrigues.