Início » Notícias » Correios terão que devolver valor pago por clientes que não tiveram objetos entregues

Correios terão que devolver valor pago por clientes que não tiveram objetos entregues

csm_correios-entrega-assessoria_2d36ae1efd

A Justiça Federal no Espírito Santo acaba de determinar que os Correios restituam as quantias recebidas de todos os remetentes que não tiveram encomendas entregues sob justificativa de que ‘não existe o nº’ ou de ‘não existe o nº indicado’. Os objetos postais foram endereçados à antiga numeração de órgãos públicos, bancos e do comércio em geral.

Ainda segundo a decisão, os Correios também deverão, em caráter permanente, voltar a efetuar a entrega de todos os objetos postais – ainda que com número antigo – destinados a órgãos públicos, bancos e comércio em geral da cidade. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária no valor de R$ 2 mil.

A decisão segue determinando que os Correios reparem e compensem os danos morais eventualmente causados a remetentes e destinatários de encomendas que tenham sido deixadas de ser entregues após a alteração da numeração dos endereços da cidade. A condenação é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPE/ES), ajuizada em março de 2017.

O problema passou a ocorrer após a renumeração de endereços da cidade, quando os funcionários dos Correios deixaram de entregar as correspondências, inclusive, de órgãos e estabelecimentos que podem ser vistos de dentro de sua própria agência e que ficam situados a menos de 30 metros dela, como é o caso da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim e da agência do Banco do Brasil. As correspondências deixaram de ser entregues sob a justificativa de que “não existe o número indicado”.

Na sentença, o juiz destaca que bastava, por exemplo, “a confecção de uma mera tabela de correspondência entre os números antigos e os números novos, sendo distribuída a todos os carteiros da cidade. Não encontrando o número indicado pelo remetente, a única “diligência” que os carteiros deveriam fazer seria conferir se o número citado no endereçamento se referia à numeração antiga, e se assim fosse, realizariam normalmente a entrega”.

“A única coisa que não poderia ocorrer era a interrupção unilateral de serviço. Até porque se trata de serviço essencial e prestado em regime de privilégio, o que acaba impossibilitando que o consumidor busque outras alternativas legalmente respaldadas. Na verdade, o consumidor acaba ficando refém de uma situação teratológica, que não deveria nem existir na prestação de um serviço que é instrumentalizado para satisfação da coletividade em geral. Trata-se de situação incompatível com diversos preceitos constitucionais que regulam a atividade administrativa em questão, em especial o princípio da eficiência”, concluiu a sentença judicial.

Por meio de nota, os Correios informaram que foram notificados da sentença e vão recorrer da decisão.

Nota na íntegra:

“A empresa esclarece que desde a emissão de liminar pelo Ministério Público Federal sobre o assunto, em março de 2017, os Correios estão realizando as entregas em comércios, bancos e órgãos públicos ostensivamente identificados, mesmo que o endereçamento esteja errado. Entretanto, tal medida gera retrabalho, pois toda a distribuição postal no Brasil está pautada a partir do endereçamento correto.

O reordenamento urbano em Cachoeiro de Itapemirim foi realizado pela Prefeitura e Câmara Municipal entre 2010 e 2015. Em 2015, os Correios deram prazo de 180 dias para que a população, empresas e órgãos públicos atualizassem seus endereços. Após esse prazo de transição, os Correios passaram a realizar as entregas somente nos novos endereços, medida necessária para garantir a segurança postal.

De 2015 a 2018, já se passaram 3 anos de prazo para a atualização do endereçamento dos imóveis. Os Correios reforçam a orientação para que população, empresas e órgãos públicos de Cachoeiro de Itapemirim atualizem seus endereços conforme o endereçamento oficial divulgado pela Câmara e Prefeitura Municipais.”